Conforme a necessidade de nosso entendimento
sobre estes serviços, apresento o que diz os Documentos da Igreja para nós
sobre os Acólitos/Leitores instituídos e também os Diáconos.
Acólito
e Leitor conforme o Cerimonial dos Bispos
808. O acólito é instituído para ajudar o
diácono e ministrar ao sacerdote. É, pois, ministério seu cuidar do altar e auxiliar
o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, sobretudo na celebração da Missa.
Pertence-lhe ainda, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada
comunhão. Além disso, em circunstâncias extraordinárias, pode ser encarregado
de expor e repor a Sagrada Eucaristia para adoração pública dos fiéis, mas não
de dar a bênção com o Santíssimo Sacramento.
809. A instituição dos acólitos faz-se
unicamente dentro da Missa.
27. O acólito, no ministério do altar, tem
funções próprias que ele mesmo deve exercer, ainda que estejam presentes outros
ministros de ordem superior.
28. Com efeito, o acólito é instituído para
ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do
altar, ajudar o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, principalmente na
celebração da Missa. Também lhe pertence, como ministro extraordinário,
distribuir a sagrada comunhão, segundo as normas do direito.
Quando for mister, ensinará aqueles que exercem
algum ministério nas ações litúrgicas, seja os que levam o livro, a cruz, as
velas, o turíbulo, seja os que exercem outras funções semelhantes. Entretanto,
nas celebrações a que preside o Bispo, convém escolher acólitos devidamente
instruídos para exercerem o seu ministério; e, se forem muitos, distribuirão
esses ministérios entre si.
29. Para mais dignamente exercer as funções, deve o acólito participar da sagrada
Eucaristia cada dia com mais fervor e piedade, alimentar-se dela e adquirir
a respeito dela um conhecimento cada vez mais elevado. Empenhe-se em penetrar o
sentido íntimo e espiritual das ações que realiza, de modo que todos os dias se
ofereça inteiramente a Deus e se entregue com sincero amor ao Corpo místico de
Cristo, quer dizer, ao povo de Deus, cuidando principalmente dos fracos e dos
enfermos.
Leitores
30. O leitor tem, na celebração litúrgica,
função própria, que exercerá por si mesmo, ainda que estejam presentes outros
ministros de ordem superior.
31. O leitor, que historicamente é o primeiro a
aparecer entre os ministros inferiores, e se encontra em todas as Igrejas onde
se tem mantido, é instituído para uma função que lhe é própria: ler a Palavra
de Deus na assembleia litúrgica[1]. Por isso, na Missa e
outras ações sagradas, é ele quem faz as leituras, exceto a do Evangelho; na
falta do salmista, recita o salmo entre as leituras; e, na falta do diácono, enuncia
as intenções da oração universal.[2]
Terá também a seu cuidado, quando necessário, preparar
os fiéis que, nas ações litúrgicas, hão de ler a sagrada Escritura. Nas
celebrações presididas pelo Bispo, convém que as leituras sejam feitas por
leitores devidamente preparados, e, se são vários, distribuirão entre si as
leituras.
32. Lembre-se o leitor da dignidade da Palavra
de Deus e da importância do seu ofício, e preste assídua atenção à maneira de
dizer e pronunciar, de modo que a Palavra de Deus seja percebida com toda a
clareza pelos que nela participam. Ao anunciar a palavra divina aos outros, ele
próprio a deve acolher com docilidade e meditá-la com diligência, para dela dar
testemunho com o seu modo de viver.
Acólito
e leitor na Introdução Geral do Missal Romano
98. O
acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o
diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos
sagrados e, se for necessário, distribuir
aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário. No ministério do
altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve
exercer.
99. O
leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com exceção do
Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na
falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras. Na celebração eucarística
o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn. 194-198) e que ele deve
exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.
189. Durante toda a celebração, sempre que seja
necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes
apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na
medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu
ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.
Liturgia
eucarística
190. Na ausência do diácono, o acólito, depois
da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca
sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se
for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as
circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se
se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação
das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.
191. O
acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o sacerdote a
distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário. Se, na ausência do
diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice
aos comungantes ou sustenta o cálice quando a Comunhão é feita por intinção.
192. Do
mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da
Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos
sagrados. Na ausência do diácono, o
acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e
arranja, do modo habitual.
193.
Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros,
juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à sacristia,
do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.
Côn. José Wilson Fabrício da Silva, crl
[1]
Estando nas missas
paroquiais, a Equipe de Liturgia cuide de dar prioridade aos Leitores
instituídos pela Igreja para este ministério.
[2]
O Cerimonial fala aqui da
Prece Universal, pois assim é chamada as preces da Missa, e também, as
introduções das Preces da sexta-feira santa que podem ser feitas pelo Leitor
instituído. Sendo assim, devemos ter cuidado para não interpretar que: “o
leitor então pode fazer a introdução às preces” de todas as missas. Isto é
próprio e exclusividade do presidente da celebração, a mesma coisa vale para a
introdução (ou o convite a oração) ao Pai-Nosso.
Sobre os diáconos, lhe é permitido,
além da proclamação do evangelho, caso o presidente da celebração permitir que
aconteça, faça ele o convite à saudação da paz e a despedida dos fiéis, como
também a homilia.
Sobre a ordem prática para
os diáconos: Ele vem na procissão de entrada, à frente dos ministros ordenados,
trazendo o Evangeliário, podendo na falta dele, o Leitor ou acólito instituído
trazê-lo também.
Nenhum comentário:
Postar um comentário