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sexta-feira

O Padre pode celebrar a Missa sem a presença do povo?

No Santo Sacrifício da Missa, temos muitos momentos particulares que vão se acrescentando ou se completando no ritual do Culto. Logo no início, nomeamos a Procissão de entrada, a Invocação a Trindade, a Saudação ao povo santo, o Ato de Reparação pelos pecados cometidos contra nós, os irmãos e contra Deus. Logo em seguida, se faz uma súplica ao Deus Trino com o “Kyrie”, seguido com o Hino de Louvor e a Oração da coleta, onde o celebrante recolhe todas as intenções dos fiéis e eleva a Deus com a oração que a sagrada Liturgia nos apresenta do dia.   

Assembléia, povo santo reunido

Atenção para este mito que são ouvidos uma vez ou outra: “Missa sem povo não vale!”
A palavra “assembléia” enfim, tem um valor especificamente bíblico. Transcrita para o latim sem se traduzir, emprega-se para designar não só a coletividade dos cristãos dispersos, mas também a sua reunião periódica ao redor da Palavra e da Eucaristia (1Cor 11 a 14). A assembléia parece, pois, a qualquer um que se interesse pela história do culto, como parte importante no culto, mas não a parte principal. Pois, quando se executa o Santo Sacrifício da Missa, o celebrante nunca estará só, se não tem participante do povo na hora da Missa, a Igreja padecente com a Igreja gloriosa se faz presente.   
Há certas ações litúrgicas que não comporta a presença do povo, por exemplo a oração dos monges, um capítulo interno em uma comunidade consagrada, não  se reúnem, nem pode a assembléia dos fiéis estarem presente. Entretanto, por vontade da Igreja, um tal ofício é celebrado em nome do povo cristão: é por isso que é sempre um ato de culto público rendido a Deus em nome da Igreja; é do mesmo modo o ofício divino realizado fora de toda a celebração coral e mesmo individualmente pelos clérigos in sacris, professos solenes e certos religiosos. (Mediator Dei 130-133)
Deixemos bem claro que a presença do povo não é exigida para a validade dos ritos sacramentais. Se a celebração solene da maior parte dos sacramentos tem tradicionalmente lugar no meio da assembléia, entretanto a penitência viu desaparecer o seu ritual público e não mais foi conferida senão a sós entre o padre e o penitente; paralelamente, necessidades ou conveniências diversas fazem com que, por vezes, para os outros sacramentos, o ministro esteja só com o fiel para a sua administração. E efeito basta, com efeito, para a validade: o carácter público comunitário já está assegurado pelo ato do ministro, que é um ato da Igreja.
Então, mesmo a celebração da Missa executada por um sacerdote sozinho é válida. E os frutos da Eucaristia não ficará concentrado no ministro, mas é distribuída para toda a Igreja. (Concílio de Trento, sessão 22, cap. 6 e cân. 8)  Mas atenção! Para a Missa celebrada sozinho pelo sacerdote não se deve dizer “missa privada”, termo outrora clássico para designar, e ninguém tem o direito de a desprezar ou negligenciar. (Mediator Dei 90-91)
Como percebemos pelos documentos da Igreja, a Liturgia Eucarística celebrada particularmente pelo sacerdote por alguma necessidade tem validade sim. Sem deixar de lembrar que a Liturgia sempre reclama a reunião dos fiéis, fazendo assim, que ela seja promovida e participada. Porque: “As ações litúrgicas, diz o Concílio Vaticano II, não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é o “Sacramento da Unidade”, isto é, povo santo reunido e organizado sob a autoridade dos Bispos... Todas as vezes que os ritos, segundo a natureza própria de cada um, supõem uma celebração comum, com a presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se a idéia de que esta, quando possível, deve ser preferida à celebração individual e quase privada dos mesmos ritos” (Sacrosanctum Concilium Oecumenicum Vaticanum secundum, Constitutio de Sacra Liturgia 26-27)
Já na Nova Instrução do Missal Romano se diz: “A celebração mais expressiva é aquela em que toma parte o maior número possível de fiéis. É então quando «se manifesta com toda a clareza a natureza eclesial da ação litúrgica» (IGMR 19).

Mas também continua a ter sentido a Missa que se celebra sem a assistência de fiéis, embora ou pelo menos com um ministro, – que chamamos acólito ou menino do coro – , ou um fiel que responde aos diálogos e ajuda o sacerdote. Por isso o Missal tem um apartado (IGMR 252-272) que se designa intencionalmente «Missa com a participação de um só ministro».

Celebrar sem sequer esse ministro ou esse fiel só é permitido «por causa justa e razoável» (IGMR 254). Na disciplina anterior, estava estabelecido que só «por grave necessidade»: portanto, pode dizer-se que a nova disciplina supõe uma maior facilidade. A razão é que, para além do bem que a celebração produz ao próprio sacerdote, pelo fato de que não haja fiéis «a celebração eucarística tem sempre assegurada a sua eficácia e dignidade, por ser ação de Cristo e da Igreja, em que o sacerdote realiza a sua principal função e atua sempre para a salvação do povo» (IGMR 19).
Concluindo, na Santa Missa a assembléia foi, É e sempre será um sinal sagrado. Pois a Igreja Católica foi, É e será a assembléia do novo povo de Deus. Pois o mistério da salvação em Cristo é, com efeito, a constituição de um novo povo de Deus, um agrupamento na unidade dos filhos de Deus dispersos (Jo 11, 44-50) uma assembléia: a Igreja (Mt 16, 18). E se ela está unida no Santo Sacrifício da Missa, plenifica o que é na realidade a Igreja, onde manifesta o Céu aqui na terra. Como? Se no Apocalípse os santos estão unidos ao redor do Cordeiro, aqui na Missa fazemos isto também. É Deus quem convoca o seu povo, mas também Ele se faz presente nela quando estamos em oração.     

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