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quarta-feira

Maria na Ressurreição de Jesus


Não encontramos nenhum relato nos Evangelhos que apresenta a participação de Maria como aquela que viu por primeiro o Ressuscitado. Alguns podem dizer: “Mas por que Jesus não apareceu primeiramente à sua mãe, em vez de aparecer a Maria Madalena?” Será que a mãe não era mais importante que os apóstolos? Quais respostas a teologia mariana deve dar para estas perguntas? Veremos!

João ao relatar que o Ressuscitado aparece primeiramente a Maria Madalena (4), quis o evangelista dar veracidade ao fato da ressurreição. Qual o motivo? Primeiro porque o testemunho da mãe ou de alguém ligado à família de Jesus não teria a validade necessária para se dar crédito de fé ao evento; segundo, ele imputa à Maria Madalena a autoridade de testemunha ocular porque conforme os estudos exegéticos, Maria Madalena vem de uma região onde a compreensão teológica herdada por aquele povo, incutida pelos saduceus, não acreditava na ressurreição dos mortos (5), por isto que João registra as palavras saídas da boca dela: “Eu vi o Senhor”! (Jo 20, 18). Quanto a crença de que o Ressuscitado tenha por primeiro ir visitar sua mãe para consolá-la, isto a Tradição do Cristianismo nascente teve sempre presente em seu coração. Vamos encontrar diversos relatos nas Fontes Litúrgicas do primeiro milênio da história da Igreja, partindo exatamente do Oriente, tendo como divulgadores deste magnífico evento diversos teólogos ou comentadores da fé, dentre eles, Santo Efrém (+373) e Gregório de Nissa (+392). Já na Igreja no Ocidente temos o grande Santo Ambrósio (+397) e Paulino de Nola (+431), e tantos outros. Estes relatos encontramos em textos homiléticos, poemas, pinturas e arte em geral (6).
LEIA MAISMaria na História da SalvaçãoSendo assim, o evangelista João oferece um implícito retrato espiritual da Virgem Maria dentro dos tempos quaresmais e pascais, ao registrar as palavras de Jesus que diz: “Se alguém me ama, guardará minha palavra e o meu Pai o amará e a ele viremos e nele estabeleceremos morada” (Jo 14,23). Estas declarações são dirigidas aos discípulos, mas podem ser aplicadas em máximo grau justamente Àquela que é a primeira e perfeita seguidora de Jesus. Foi ela a primeira que observou plenamente a palavra do seu Filho, demonstrando assim seu grande amor, não somente como mãe, mas primeiramente como serva humilde e obediente. No coração, a Virgem Maria meditava e interpretava fielmente tudo aquilo que o seu Filho Jesus dizia e fazia. Deste modo, já antes, e, sobretudo, depois da Páscoa, a Mãe do Ressuscitado se tornou também a Mãe e o modelo da Igreja. Eis o motivo de o Papa Paulo VI, após o Concílio Vaticano II reafirmar com toda a Comunidade de Fé que “Maria é Mãe da Igreja”, por causa de sua participação ativa no Projeto de Salvação de Deus e não pelo mero afeto dos cristãos. Vejamos:
“Remida de um modo mais sublime, em razão dos méritos de seu Filho, e unida a Ele por um vínculo estreito e indissolúvel, foi enriquecida com a sublime missão e dignidade de Mãe de Deus Filho; é, por isso, filha predileta do Pai e templo do Espírito Santo, e com este insigne dom da graça, ultrapassa á todas as demais criaturas do céu e da terra. Está, porém, associada, na descendência de Adão, a todos os homens necessitados de salvação; melhor, «é verdadeiramente Mãe dos membros (de Cristo)..., porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela cabeça». É, por esta razão, saudada como membro eminente e inteiramente singular da Igreja, seu tipo e exemplar perfeitíssimo na fé e na caridade; e a Igreja católica, ensinada pelo Espírito Santo, consagra-lhe, como a mãe amantíssima, dedicando-lhe afeto de piedade filial. (7)”PAPA PAULO VI
Maria não se torna mãe da Igreja por afinidade dos cristãos, repito, mas por dom de Deus dado aos novos membros de Jesus Cristo por meio do Batismo. É aqui que entendemos com toda a sua força o testamento material e espiritual do Senhor no alto da Cruz: “Mulher, eis aí o teu filho, filho eis aí tua mãe! Daquela hora em diante, o discípulo a recebeu em sua família” (cf. Jo 19, 27-28). Concluo dizendo: “A multifacetada missão de Maria, em relação ao povo de Deus, é, efetivamente, realidade sobrenatural, operante e fecunda no organismo da Igreja” (8) . Em nossa vida cristã devemos estar dispostos a seguir o exemplo de vida que nos mostrou o Senhor, mas também podemos seguir o exemplo que nos deixou Maria quando amou, bendisse a Deus, protegeu, cuidou, seguiu e obedeceu a Jesus Cristo nosso Messias na aceitação dos homens redimidos como seus filhos adotivos, desde o evento da Cruz.
Imploro a Nossa Senhora da Conceição Aparecida a graça de ver sempre a Igreja no Brasil sempre impelida a ser uma Comunidade eucarística, missionária e conhecedora da mensagem de vida contida nas Escrituras.
Cônego José Wilson Fabrício da Silva, crl
Membro da Academia Marial de Aparecida

http://www.a12.com/academia/artigos/maria-na-ressurreicao-de-jesus

segunda-feira

O PRECEITO DOMINICAL DE PARTICIPAR DA MISSA





Seguindo as orientações para melhor entendimento da Doutrina da Igreja sobre o serviço da pregação, o Código de Direito Canônico é bem claro, sem erro de interpretação, o preceito do culto dominical é obrigatório a todos os cristãos. O que satisfaz o preceito? Participar da Missa!

Aos leigos que participam da celebração da palavra, cumpre o preceito dominical em razão da falta de sacerdote disponível para presidir a missa. Porém, para quem presidiu a celebração, podendo participar da Missa em um horário diferente da celebração que conduziu e não vai, porque “já celebrou”, incorre no erro de consciência contra o terceiro mandamento da Lei de Deus. Sendo assim, é dever e obrigação dos diáconos e de todos os ministros da palavra, a participação da missa dominical em um horário que favoreça depois a sua colaboração na vida da comunidade, nestes casos extremos, de conduzir a celebração da palavra com os irmãos. Agora, sendo impossível a participação da Missa por falta de sacerdotes, a Igreja “recomenda-se vivamente” a celebração da palavra, mas não é obrigatória, e ainda lhe concede misericordiosamente imunidade nesta lei de preceito. Resumindo: Se é impossível de todas as formas participar da missa, você está eximido desta obrigação, porque ninguém é obrigado ao que é impossível. Esta é a legislação básica.

O Código de Direito Canônico regula:

Cân. 1246 — § l. O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.

§ 2. A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.

Cân. 1247 — No domingo e nos outros dias festivos de preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.

Cân. 1248 — § 1. Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente.

§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.

Como a Eucaristia é o coração do dia do Senhor (domingo), desde o início do cristianismo a Igreja recordou aos fiéis a necessidade da participação da sua celebração. A consciência dos primeiros cristãos acerca da necessidade interior da participação da Eucaristia dominical era tão intensa, que, num primeiro momento, não foi necessária uma prescrição direta da Igreja nesse sentido. Com o passar do tempo, devido à negligência e tibieza de alguns, começaram a surgir exortações e disposições canônicas concretas por parte dos Pastores para exigir dos fiéis tal obrigação.

Outro dado importante podemos trazer aqui sobre a obrigação de TODOS PARTICIPAREM DO SANTO SACRIFÍCIO DA MISSA, e do próprio Padre celebrar a Eucaristia, nem que seja em último caso sozinho no domingo. Sobre as celebrações da palavra, a Redemptionis Sacramentum teve a preocupação de orientar bem a Igreja a cerca delas, mostrando que são totalmente extraordinárias. É importante termos presente e incutirmos na memória dos fiéis que celebrações na ausência dos sacerdotes é algo extraordinário, pois o normal da Igreja é a Missa. O documento faz este enorme esforço, diga-se de passagem, para esclarecer a todos os fiéis que a Santa Missa não deve ser equiparada em valor à celebração feita por um diácono ou outro fiel leigo. Inclusive orienta que o diácono ou o ministro que tomar a vez e celebrar com os fiéis, deve orienta-los para que tenham uma “verdadeira fome da Eucaristia”.

A Igreja é imensamente agradecida a tantos homens e mulheres que se colocam a disposição de com a Igreja elevar uma prece de louvor e adoração a Deus, mas ao mesmo tempo convida a todos para que não percamos de vista o cumprimento do preceito de PARTICIPAR da Eucaristia aos domingos, se é possível e se têm sacerdotes que assim oferecerá o Culto da Igreja aos fiéis em algum lugar.  


REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Vejamos o que diz a RS:

162. Pois o povo cristão tem direito a que seja celebrada a Eucaristia em seu favor, aos domingos e festas de preceito, ou quando ocorram outros dias festivos importantes, e também diariamente, na medida do possível. Por isto, quando no domingo há dificuldade para a celebração da Missa, na igreja paroquial ou em outra comunidade de fiéis, o Bispo diocesano busque as soluções oportunas, juntamente com o presbitério. Entre as soluções, as principais serão chamar para isto a outros sacerdotes ou que os fiéis se transladem para outra igreja de um lugar circunvizinho, para participar do mistério eucarístico.[1]

163. Todos os sacerdotes, a quem tem sido entregue o sacerdócio e a Eucaristia «para» os outros, lembrem-se de que seu encargo é para que todos os fiéis tenham oportunidade de cumprir com o preceito de participar na Missa do domingo. Por sua parte, os fiéis leigos têm direito a que nenhum sacerdote, a não ser que exista verdadeira impossibilidade[2], nunca rejeite celebrar a Missa em favor do povo, ou que esta seja celebrada por outro sacerdote, se de diverso modo não se pode cumprir o preceito de participar na Missa, no domingo e nos outros dias estabelecidos.

164. «Quando falta o ministro sagrado ou outra causa grave fez impossível a participação na celebração eucarística», o povo cristão tem direito a que o Bispo diocesano, quando possível, procure que se realize alguma celebração dominical para essa comunidade, sob sua autoridade e conforme às normas da Igreja. Por isso, esta classe de Celebrações dominicais especiais, devem ser consideradas sempre como absolutamente extraordinárias. Portanto, quer sejam diáconos ou fiéis leigos, todos os que têm sido encarregados pelo Bispo diocesano para tomar parte neste tipo de Celebrações, «considerarão como mantida viva na comunidade uma verdadeira “fome” da Eucaristia, que leve a não perder ocasião alguma de ter a celebração da Missa, inclusive aproveitando a presença ocasional de um sacerdote que não esteja impedido pelo direito da Igreja para celebrá-la».

165. É necessário evitar, diligentemente, qualquer confusão entre este tipo de reuniões e a celebração eucarística. Os Bispos diocesanos, portanto, valorizem com prudência se deve distribuir a sagrada Comunhão nestas reuniões. Convém que isto seja determinado, para promover uma maior coordenação, pela Conferência de Bispos, de modo que alcançada a resolução, a apresentará à aprovação da Sé apostólica, mediante a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Além disso, na ausência do sacerdote e do diácono, será preferível que as diversas partes possam ser distribuídas entre vários fiéis, em vez de que um só dos fiéis leigos dirija toda a celebração[3]. Não convém, em nenhum momento, que se diga que um fiel leigo «preside» a celebração.

166. Assim mesmo, o Bispo diocesano, a quem somente corresponde este assunto, não conceda com facilidade que este tipo de Celebrações, sobretudo se entre elas se distribui a sagrada Comunhão, revivendo-se nos dias feriais e, sobretudo, nos lugares onde o domingo precedente, ou o seguinte, se tem podido ou se poderá celebrar a Eucaristia. Roga-se vivamente aos sacerdotes que, ao ser possível, celebrem diariamente a santa Missa pelo povo, em uma das igrejas que lhes têm sido confiadas.

169. Quando se comete um abuso na celebração da sagrada Liturgia, verdadeiramente se realiza uma falsificação da liturgia católica. Tem escrito Santo Tomás: «incorre no vício de falsidade quem, da parte da Igreja, oferece o culto a Deus, contrariamente à forma estabelecida pela autoridade divina da Igreja e seu costume».

170. Para que se dê uma solução a este tipo de abusos, o «que mais urge é a formação bíblica e litúrgica do povo de Deus, pastores e fiéis», de modo que a fé e a disciplina da Igreja, no que se referir à sagrada Liturgia, sejam apresentadas e compreendidas retamente. Sem dúvida, de onde os abusos persistam, deve-se proceder na tutela do patrimônio espiritual e dos direitos da Igreja, conforme às normas do direito, recorrendo a todos os meios legítimos.

171. Entre os diversos abusos há alguns que constituem objetivamente os graviora delicta, ou atos graves, e também outros que, com menos gravidade, há também de se evitar e corrigir. Tendo presente tudo o que se tem tratado, especialmente no Capítulo I desta Instrução, convém prestar atenção a quanto à continuidade.

1. Graviora delicta

172. Os graviora delicta (atos graves) contra a santidade do sacratíssimo Sacramento e Sacrifício da Eucaristia e os sacramentos, são tratados de acordo com as «Normas sobre os graviora delicta, reservados à Congregação para a Doutrina da Fé», isto é:

a) roubar o reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas;

b) atentar à realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou sua simulação;

c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não tenham sucessão apostólica, nem reconhecida dignidade sacramental da ordenação sacerdotal;

d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística, ou também de ambas, fora da celebração eucarística.

Enfim, são muitos os cuidados que devemos tomar para que a participação no Mistério Eucarístico seja sempre bem entendido por todos nós.

Caso a comunidade cristã realize a celebração da palavra, siga a direção que a CNBB publicou no documento (número 52) sobre “Orientações para a celebração da Palavra de Deus”. Neste documento, encontramos alguns dados importantes:

1. Na Celebração da Palavra, sejam valorizados os seguintes elementos: 1) Reunião em nome do Senhor; 2) Proclamação e atualização da Palavra; 3) Ação de Graças; e 4) Envio em Missão.

O documento ainda oferece um roteiro:

1. Ritos iniciais: Saudação, acolhida, introdução no espírito da celebração, rito penitencial. Quem dirige conclui os ritos iniciais com uma oração.
2. Leitura, Salmo e Evangelho.
3. Partilha da Palavra de Deus.
4. Profissão de Fé.
5. Oração dos Fiéis.
6. Oferta da comunidade.
7. Momento de Louvor: Não deve ter, de modo algum, a forma de Celebração Eucarística.
8. Deposição das âmbulas sobre o altar e brevíssimo momento de silêncio e saudação ao Santíssimo.
9. Oração do Senhor – Pai Nosso.
8. Abraço da Paz.
Não tem a oração “Senhor Jesus Cristo que dissestes...”
Não se reza o “Cordeiro”.
10. Comunhão Eucarística: Nas comunidades onde se distribui a Comunhão durante a Celebração da Palavra.
10. Ritos finais.

Apresento aqui o que diz o Código de Direito Canônico sobre o que ter em mente sobre o ministério da palavra:

DO MINISTÉRIO DA PALAVRA DIVINA

Cân. 756 — § 1. Relativamente à Igreja universal, o múnus de anunciar o Evangelho foi principalmente confiado ao Romano Pontífice e ao Colégio dos Bispos.

§ 2. Relativamente à Igreja particular que lhe foi confiada, exerce esse múnus cada um dos Bispos, que nela é o moderador de todo o ministério da palavra; por vezes, porém, alguns Bispos desempenham-no em conjunto em relação a diversas Igrejas simultaneamente, segundo as normas do direito.

Cân. 757 — É próprio dos presbíteros, que são cooperadores dos Bispos, anunciar o Evangelho de Deus; têm principalmente esta obrigação, relativamente ao povo que lhes está confiado, os párocos e os demais que têm cura de almas; é também dever dos diáconos servir o povo de Deus no ministério da palavra, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério.

Cân. 758 — Os membros dos institutos de vida consagrada, em virtude da própria consagração a Deus, dão testemunho do Evangelho de modo peculiar, e são oportunamente assumidos pelo Bispo para prestarem auxílio no anúncio do Evangelho.

Cân. 759 — Os fiéis leigos, em virtude do baptismo e da confirmação, são testemunhas da mensagem evangélica pela palavra e pelo exemplo da vida cristã; podem também ser chamados a cooperar com o Bispo e os presbíteros no exercício do ministério da palavra.

Cân. 760 — No ministério da palavra, que se deve basear na sagrada Escritura, na Tradição, na liturgia, no magistério e na vida da Igreja, proponha-se integral e fielmente o mistério de Cristo.

Cân. 761 — Para anunciar a doutrina cristã utilizem-se os vários meios disponíveis, primeiramente a pregação e a instrução catequética, que têm sempre o lugar principal, mas também a exposição da doutrina nas escolas, nas academias, em conferências ou reuniões de todo o género, e ainda a sua difusão por meio de declarações públicas feitas pela legítima autoridade por ocasião de determinados acontecimentos, por meio da imprensa ou de outros instrumentos de comunicação social.

Org. Côn. José Wilson Fabrício da Silva, crl


[1]              Observem aqui que o Documento não diz que se eventualmente faltar sacerdote para celebrar o Mistério com a comunidade, os fiéis podem simplesmente se reunirem para “celebrar a palavra”, mas primeiro se busca outros sacerdotes para que ofereça a Eucaristia a ela, caso seja impossível, oriente os fiéis a buscarem outras comunidades vizinhas que tenha a Missa, e se esgotar todas as opções, que aí se celebre a palavra.

[2]             Que dizer que se a comunidade não encontrar um sacerdote para celebrar o Mistério Eucarístico, não deve haver celebração? Como fica os doentes e as pessoas idosas que não podem se locomoverem? A resposta que a Igreja dar é bem simples, siga a orientação do Código de Direito Canônico 1248, § 2. Favor voltar a leitura do mesmo ali em cima.

[3]              Percebam a gravidade do assunto! Não se pode acontecer que um fiel leigo presida toda a celebração, mas que dividam as partes dela entre as pessoas competentes: Ministro Extraordinário da Palavra dirige a primeira parte da celebração, Ministro Extraordinário da Eucaristia dirija a segunda parte da celebração.

A Missa com Diácono




171.   Quando está presente na celebração eucarística, o diácono exerce o seu ministério revestido com as vestes sagradas. Com efeito, ele próprio:

a) assiste ao sacerdote e está sempre a seu lado[1];

b) ao altar, ministra ao cálice e ao livro;

c) proclama o Evangelho e pode, por mandato do sacerdote celebrante, fazer a homilia (cf. n. 66);

d) orienta o povo fiel com oportunas admonições e enuncia as intenções da oração universal[2];

e) ajuda o sacerdote celebrante a distribuir a Comunhão, e purifica e arruma os vasos sagrados;

f) ele próprio, segundo as necessidades, realiza os ofícios dos outros ministros, se nenhum deles estiver presente.

Ritos iniciais

172.   O diácono, levando o Evangeliário um pouco elevado, vai à frente do sacerdote a caminho do altar; caso contrário, vai ao lado dele.

173.   Ao chegar ao altar, se levar o Evangeliário, omitida a reverência, aproxima-se do altar. A seguir, depõe o Evangeliário sobre o altar, e juntamente com o sacerdote, venera o altar com um beijo.

Se não levar o Evangeliário, faz uma inclinação profunda ao altar juntamente com o sacerdote, do modo habitual, e venera o altar com um beijo juntamente com ele.

Por fim, se se usa o incenso, assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação da cruz e do altar.[3]
174.   Incensado o altar, vai para a cadeira juntamente com o sacerdote, ficando aí de pé ao lado dele, servindo-o no que for preciso.

Liturgia da palavra

175.   Enquanto se canta o Aleluia ou o outro cântico, assiste ao sacerdote na preparação do turíbulo, se se usar incenso; em seguida, inclinando-se profundamente diante do sacerdote[4], pede-lhe a bênção, dizendo em voz baixa: A vossa bênção (Iube, domne, benedicere). O sacerdote abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja no teu coração. (Dominus sit in corde tuo). O diácono benze-se com o sinal da cruz e responde: Amém. Em seguida, depois de fazer a inclinação ao altar[5], toma o Evangeliário, que louvavelmente está sobre ele, levando-o um pouco elevado, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com as velas acesas. No ambão saúda o povo, dizendo, de mão juntas: O Senhor esteja convosco (Dominus vobiscum); depois, às palavras Leitura do santo Evangelho (Lectio sancti Evangelii), faz com o polegar o sinal da cruz no livro e depois persigna-se a si próprio na fronte, na boca e no peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. No fim aclama: Palavra da salvação (Verbum Domini), e todos respondem: Glória a Vós, Senhor (Laus tibi, Christe). Depois beija o livro em sinal de veneração, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta); e volta para junto do sacerdote[6].

Quando o diácono ministra ao Bispo, leva-lhe o livro para que ele o beije ou beija-o ele próprio, dizendo em silêncio: Por este santo Evangelho (Per evangélica dicta). Nas celebrações mais solenes o Bispo, se for oportuno, dá a bênção ao povo com o Evangeliário. Por fim, o Evangeliário pode ser levado para a credência ou para outro lugar adequado e digno.

176.   Se não estiver presente outro leitor idóneo, o diácono profere as outras leituras.

177.   As intenções da oração dos fiéis, após a introdução do sacerdote, é o diácono quem as profere, habitualmente do ambão.

Liturgia eucarística

178.   Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece sentado na cadeira, o diácono prepara o altar, auxiliado pelo acólito. A ele compete cuidar dos vasos sagrados. Assiste também o sacerdote na recepção dos dons do povo. Entrega depois ao sacerdote a patena com o pão que vai ser consagrado; deita no cálice o vinho e um pouco de água, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água e deste vinho (Per huius aquae) e entrega o cálice ao sacerdote. Esta preparação do cálice, pode ser feita na credência. Se se usa incenso, ministra ao sacerdote na incensação das oblatas, da cruz e do altar e, em seguida, ele próprio ou o acólito incensa o sacerdote e o povo.

179.  Durante a Oração eucarística, o diácono permanece ao lado do sacerdote, um pouco atrás, servindo-o, quando for preciso, ao cálice e ao Missal.

Desde a epiclese até à ostensão do cálice, o diácono permanece habitualmente de joelhos[7]. Se estiverem presentes vários diáconos, um deles pode impor incenso no turíbulo para a consagração e incensar a hóstia e o cálice durante a ostensão.

180.   Durante a doxologia final da Oração eucarística, o diácono, ao lado do sacerdote, eleva o cálice, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha respondido com a aclamação: Amém.

181.   Quando o sacerdote tiver concluído a oração da paz e dito A paz do Senhor esteja sempre convosco (Pax Domini sit semper vobiscum), com a resposta do povo O amor de Cristo nos uniu (Et cum spiritu tuo), o diácono, se for oportuno, de mãos juntas e voltado para o povo, faz o convite para a paz, dizendo: Saudai-vos na paz de Cristo (Offerte vobis pacem). Ele próprio recebe do sacerdote a paz e pode dá-la aos ministros que estiverem mais perto de si.

182.   Depois da Comunhão do sacerdote, o diácono recebe do próprio sacerdote a Comunhão sob as duas espécies[8] e ajuda em seguida o sacerdote na distribuição da Comunhão ao povo. No caso de a Comunhão se fazer sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes e, acabada a distribuição, consome imediatamente e com reverência, no altar, todo o Sangue de Cristo que sobrou, ajudado, se necessário, por outros diáconos e presbíteros.

183.   Terminada a Comunhão, o diácono regressa com o sacerdote ao altar, recolhe os fragmentos que porventura houver, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e arranja na forma habitual, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Os vasos a purificar podem também deixar-se na credência, sobre o corporal, devidamente cobertos, sendo purificados imediatamente depois da Missa, após a despedida do povo.

Ritos de conclusão

184.   Terminada a oração depois da Comunhão, o diácono faz ao povo eventuais breves avisos, a não ser que o sacerdote prefira fazê-los por si próprio.

185.   Se se usa a fórmula de bênção solene ou a oração sobre o povo, o diácono diz: Inclinai-vos para receber a bênção (Inclinate vos ad benedictionem). Depois da bênção dada pelo sacerdote, o diácono despede o povo, dizendo, de mãos juntas, voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe (Ite, missa est).

186.   Então, juntamente com o sacerdote, beija o altar em sinal de veneração e, feita a inclinação profunda, retira-se pela mesma ordem da entrada.


CERIMONIAL DOS BISPOS


74 – O Diácono na proclamação do Evangelho, no ambão, de pé, voltado para o povo, depois de saudar o povo de mãos juntas, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, e depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito. (proclama o Evangelho de mãos juntas). Atenção: Jamais leve o folheto litúrgico para ser osculado pelo Bispo, mas somente o Livro.

76 – O Bispo é saudado com inclinação profunda.

77 – Quando a cátedra do Bispo fica por trás do altar, os ministros saúdam o Bispo ou o altar, evitando, contudo, passar entre os dois.

78 – Se no presbitério houver vários bispos, a reverência é feita apenas ao que preside.


80 – Nas procissões de entrada, o Bispo que preside à celebração litúrgica vai sempre só, atrás dos presbíteros mas à frente dos diáconos que o assistem, que o acompanham um pouco atrás.

92 – são incensados com três ductos: Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz, as imagens de Cristo, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou Presbítero celebrante, a autoridade oficialmente presente, o coro, o povo, o corpo do defunto. São incensados com dois ductos: apenas as relíquias e imagens de SANTOS expostas à pública veneração.

Catecismo da Igreja Católica 1569 – Na ordenação diaconal somente o Bispo impõe as mãos 1630 – O Diácono que assiste o Matrimônio e acolhe o consentimento dá a bênção em nome da Igreja.




CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO


517 – Pode ser confiado a um Diácono o cuidado pastoral de uma paróquia.

757 – Compete aos Diáconos servir o povo de Deus no ministério da palavra.

764 – Os Diáconos têm a faculdade de pregar em qualquer lugar.

767 –A homilia é reservada ao sacerdote ou diácono. (Os leigos podem ser admitidos somente em casos bem particulares (766) 86l – Ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero e o Diácono. 910 – Ministro ordinário da sagrada comunhão é o Bispo, Presbítero, Diácono.

943 – Ministro da exposição e da bênção com o Santíssimo Sacramento é o sacerdote ou o diácono. Em casos especiais ministros e acólitos fazem exposição e reposição.

1169 – O Diácono pode dar todas as bênçãos concernentes ao seu ministério. Nota: Pela rubrica do Missal Romano quem convida para rezar o “Pai Nosso” é o sacerdote e não o diácono.

Mas qual é o serviço que os diáconos prestam à Igreja?

“Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo ('caráter') que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez 'diácono', isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.” (Catecismo da Igreja Católica, 1570)

Entendido desta maneira, o diaconato não é somente um passo intermediário rumo ao sacerdócio, mas oferece à Igreja a possibilidade de contar com uma pessoa de grande ajuda para as tarefas pastorais e ministeriais.

Este diaconato permanente é um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato como um grau particular dentro da hierarquia, enquanto as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram assim.

Dessa forma, os homens casados que se dedicam a ajudar a Igreja por meio da vida litúrgica, pastoral ou nas obras sociais e caritativas podem se fortalecer recebendo a ordem do diaconato, unindo-se mais intimamente ao altar, para cumprir seu ministério com maior eficácia, por meio da graça sacramental do diaconato. Assim, a Igreja Católica, como na parábola do homem que tira algo novo e velho do seu tesouro, está sempre oferecendo formas novas de entrega em sua tarefa de ajudar a humanidade inteira.

Côn. José Wilson Fabrício da Silva, crl


[1]             Por mais que tenha diversos concelebrantes, 2 diáconos têm sempre a precedência ao lado do presidente da celebração, logo em seguida dos diáconos os concelebrantes.

[2]             Já esclarecido na nota 2 deste rodapé. 

[3] ATENÇÃO! A cruz primeira que deve ser incensada é a cruz sobre o altar, não a cruz do presbitério.

Caso não tenha a cruz sobre o altar, mas está junto a ele, porque não se tem a cruz sobre o altar, o presidente da celebração vai incensar esta cruz que está junto ao altar.

As normas litúrgicas são bem claras: Não se pode haver 3 cruzes no presbitério, apenas duas! Uma para o povo – e esta deve ser a maior, e a outra para o altar da celebração – sendo esta voltada para o presidente da celebração. É a cruz voltada para o presidente da celebração que sempre é incensada por primeiro.

Para não haver dúvidas sobre esta questão se pode ou se não pode a cruz sobre o altar, a IGMR é bem clara, Vejamos:

Coisas a preparar

117.   O altar deve ser coberto pelo menos com uma toalha de cor branca. Sobre o altar ou perto dele, dispõem-se, em qualquer celebração, pelo menos dois castiçais com velas acesas, ou quatro ou seis, sobretudo no caso da Missa dominical ou festiva de preceito, e até sete, se for o Bispo diocesano a celebrar. Igualmente, sobre o altar ou junto dele, haja uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz ornada com a imagem de Cristo crucificado podem ser levados na procissão de entrada. Também se pode colocar sobre o altar o Evangeliário, distinto do livro das outras leituras, a não ser que ele seja levado na procissão de entrada.

Caso o Evangeliário seja colocado sobre o altar, JAMAIS SE RETIRE A CRUZ QUE ESTEJA SOBRE O ALTAR! Isto em qualquer celebração! Aonde se tem, não se retira!

A Cruz é tão importante que esteja sobre o altar primeiramente ou junto dele, que se pede as rubricas que seja ela no início da Missa o primeiro objeto a ser incensado, antes mesmo do altar. Veja Isto na IGMR nn. 276 e 277.

Também, caso no presbitério não tenha o crucificado fixo voltado para o povo, servirá a cruz processional de cruz de presbitério, que deverá está direcionada a assembleia, ficando a cruz sobre o altar, direcionada para o sacerdote. Esta orientação não deve ser interpretada de outro jeito! Sendo assim, evita-se o erro de querer obrigar os coroinhas a “direcionar para os fiéis a cruz processional” que ficar no presbitério, quando já se tem um crucificado fixo no presbitério.

É necessário orientarmos bem o presidente da celebração e as equipes que ajudarão no culto cristão católico para: Se já houver a crucificado fixo no presbitério, e se já tem a cruz sobre o altar, não é correto, e nem se deve deixar ao lado do altar a cruz processional. Também, se não houver a cruz no meio das velas sobre o altar, a cruz processional deverá ficar ao lado dele, voltado para o presidente da celebração, onde será ela a primeira a ser incensada no rito da missa. Assim, encerramos esta questão!

[4]             Caso seja o Bispo o presidente da celebração, deve-se o diácono se ajoelhar para pedir a benção.

Outro detalhe importante, permanece assentado para a deposição do incenso, apenas o Bispo! Quanto o presidente da celebração for o presbítero, este depõe incenso na hora da aclamação, de pé.

[5]              Novamente insistimos na importância da reverência para o altar, sempre para o altar! Caso o Sr. Bispo seja o presidente da celebração, os acólitos que o servirão, ao se aproximarem dele, deve fazer uma breve reverência em sinal de respeito, mas somente ao Bispo se deve esta orientação.

[6]              Caso esteja o Bispo presidindo a celebração, toma o Evangeliário silenciosamente e leva ao Bispo para o beijo e a benção com o Evangeliário sobre a assembleia, DEVOLVENDO O EVANGELIÁRIO SOBRE O ALTAR. Caso seja uma missa solene, após a proclamação do Evangelho, o Evangeliário sempre é devolvido ao altar, permanecendo ali, até a preparação das oferendas. Onde o coloca quando se retira do altar? Na credência, conforme a IGMR.

É necessário termos consciência de que após a proclamação do evangelho, evite-se “os aplausos” para a Palavra, pois este é um momento de profundo silêncio para receber a benção com o livro dos Evangelhos das mãos do Bispo. Sendo assim, nossos fiéis devem ser orientados para este momento de profundo significado para a comunidade que celebra o Mistério.
[7]             Eis a norma da Igreja!

[8]              A IGMR é bem clara: Nem o diácono ou outros ministros, podem se “auto-comungar”. Sempre recebe a comunhão de quem preside!